Vigora já amanhã: de sábado, 3 de outubro, a segunda-feira, 5 de outubro de 2026.
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o país desde a véspera do primeiro turno até o dia seguinte à votação: de sábado, 3 de outubro, a segunda-feira, 5 de outubro de 2026.
Mesmo com CR, CRAF e Guia de Tráfego em dia, o deslocamento com arma e munição fica proibido nesse período, inclusive para clube de tiro ou competição. A arma deve permanecer no local de guarda.
Quem descumprir pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo de eventual crime eleitoral.
Os agentes das forças de segurança em serviço.
Se houver segundo turno, a mesma proibição volta a valer, de 24 a 26 de outubro.
Fonte: calendário eleitoral do TSE e Resolução TSE nº 23.751/2026.