O CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) é emitido por arma, vinculado ao CR do titular. Muitos CRAFs têm validade indeterminada; quando há vencimento expresso, ele pode entrar na regra de transição da IN DG/PF 330/2026.
Não quer calcular na mão? Use a calculadora de vencimento do CRAF — informe a data de emissão (e de nascimento, se for o caso) e veja o prazo exato, direto no navegador, sem cadastro.
A regra de transição vale para CRAFs concedidos antes de 21/07/2023 cuja validade original (impressa) vence até 20/07/2026. Nesses casos, o prazo de renovação não é mais a data impressa — é escalonado pelo mês de nascimento do titular:
| Mês de nascimento | Prazo-limite para protocolar |
|---|---|
| Janeiro | 01/02/2027 |
| Fevereiro | 01/03/2027 |
| Março | 31/03/2027 |
| Abril | 30/04/2027 |
| Maio | 31/05/2027 |
| Junho | 30/06/2027 |
| Julho | 02/08/2027 |
| Agosto | 31/08/2026 — prazo mais próximo |
| Setembro | 30/09/2026 — prazo mais próximo |
| Outubro | 03/11/2026 |
| Novembro | 30/11/2026 |
| Dezembro | 04/01/2027 |
Nascidos em agosto/setembro: seu prazo é o mais próximo — não deixe para última hora.
CRAFs com validade indeterminada, vencimento original posterior a 20/07/2026, ou emitidos depois de 21/07/2023, não entram nessa regra — seguem a validade normalmente impressa no documento.
Desde 23/07/2026, a renovação do CRAF é feita integralmente pelo Portal PF, de forma 100% digital — não há mais etapa presencial em unidade da Polícia Federal para esse procedimento.
Dúvidas sobre login ou acesso ao Portal PF? Confirme com seu despachante — problemas de nível de conta gov.br são a causa mais comum de travamento nesse processo.
O Alfa CAC calcula o prazo real do seu CRAF conforme a IN 330/PF e avisa com antecedência.
Criar conta grátis →