Posse é o direito de manter a arma no local declarado (residência ou local de guarda registrado) — é o regime padrão do CAC. Porte é a autorização para portar a arma municiada, pronta para uso, fora desse local — regime concedido por motivo de função/profissão (ex.: segurança pública), bem mais restrito e que não é o regime padrão do CAC.
Não, como regra geral. O registro de CAC dá direito à posse (guarda no local declarado) e, para transporte fora desse local, à Guia de Tráfego — não ao porte pessoal de arma municiada. Pela Nota Técnica nº 01/2026 (vinculada a despachos da DARM/CGARM/PF), quem tem porte funcional ou institucional amparado por lei (ex.: agente de segurança pública) está dispensado da GT para transportar as armas do acervo CAC — mas continua obrigado a portar CR válido, o CRAF da arma e a comprovação da prerrogativa de porte. Para o CAC sem porte funcional, a GT continua obrigatória.
É o documento que autoriza o transporte da arma de fogo, desmuniciada e acondicionada, fora do local de guarda. Corresponde ao "porte de trânsito" do Art. 9º da Lei 10.826/2003 — GT e porte de trânsito são o mesmo instituto, a GT é só o documento que o formaliza. A validade depende da finalidade: até 6 meses para treino e demais finalidades, até 1 mês para competição no País (em geral cobrindo o período do evento), até 3 meses para competição no exterior e até 12 meses para atirador de alto rendimento (atletas de seleção ou com certificação específica).
Sempre que a arma sai do local de guarda declarado — por exemplo, para ir ao clube, a uma competição, ou para manutenção. Transportar sem GT válida, mesmo desmuniciada, é irregular e pode configurar porte ilegal de arma de fogo (Art. 14, Lei 10.826/2003).
Como regra geral, a comercialização de produto de uso restrito é vedada. Há apenas 4 exceções: instituições de segurança pública e Forças Armadas; integrantes dessas instituições em razão do cargo; atiradores desportivos de Nível 3; e caçadores excepcionais, na forma do Art. 39, III. Quem já possuía arma de uso restrito legalmente adquirida antes do Decreto 11.615/2023 pode mantê-la (direito adquirido).
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