O CR (Certificado de Registro), documento pessoal do titular; o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), emitido por arma; e a GT (Guia de Tráfego), que autoriza o transporte da arma fora do local de guarda. Os três são administrados pela Polícia Federal desde a IN DG/PF 311/2025.
É o documento pessoal que formaliza a condição de CAC do titular. Tem validade de 3 anos se emitido após 21/07/2023, ou 10 anos se emitido/revalidado até essa data (regra restaurada pela IN DG/PF 322/2025). Veja o guia completo de renovação do CR.
É o registro da arma específica, vinculado ao CR do titular. Muitos CRAFs têm validade indeterminada; quando há vencimento expresso, alguns entram na regra de transição da IN DG/PF 330/2026, com prazo escalonado por mês de nascimento. A renovação hoje é 100% digital pelo Portal PF. Veja o guia completo de CRAF ou use a calculadora de vencimento do CRAF pra descobrir seu prazo exato.
É a guia que autoriza o transporte da arma fora do local de guarda — a validade depende da finalidade: até 6 meses para treino e demais finalidades, até 1 mês para competição no País, até 3 meses para competição no exterior e até 12 meses para atirador de alto rendimento. Veja o guia de posse e porte para entender quando ela é exigida.
Em geral: documento de identidade e CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de filiação à entidade de tiro, comprovação de habitualidade dos últimos 12 meses e, para o CR, os CRAFs de todas as armas do acervo em dia. A lista exata pode variar por situação — confirme com seu despachante.
O Alfa CAC centraliza CR, CRAF e GT de todas as suas armas e avisa antes de cada vencimento.
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