O laudo psicológico vale no máximo 1 ano a partir da data de emissão (IN DG/PF 311/2025, art. 18, § 4º). Para o comprovante de capacidade técnica, a IN 311 não fixa prazo: o Alfa CAC usa 1 ano como referência, e o prazo aceito deve ser confirmado com a PF.
| Laudo | Quem emite | Validade |
|---|---|---|
| Aptidão psicológica | Psicólogo credenciado pela PF | No máximo 1 ano da emissão (IN 311, art. 18, § 4º) |
| Capacidade técnica | Instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF | Sem prazo na IN 311. Referência do app: 1 ano. Confirme com a PF. |
Conhecimento da conceituação e das normas de segurança da arma de fogo, conhecimento básico dos componentes e partes da arma, e habilidade de uso demonstrada em avaliação com instrutor credenciado pela PF (Decreto 11.615/2023, art. 15, § 5º).
Na prática: o laudo precisa estar válido quando o pedido é protocolado. Se o laudo vence durante a análise, confirme com a PF se ele ainda é aceito.
No máximo 1 ano, a contar da data de emissão (IN DG/PF 311/2025, art. 18, § 4º).
A IN 311 não fixa prazo. O Alfa CAC usa 1 ano como referência; o prazo aceito deve ser confirmado com a PF.
Os dois pedidos exigem os laudos (IN 311, art. 18, § 2º, e art. 54, § 1º). O que importa é o laudo estar válido quando cada pedido é protocolado.
A renovação do CRAF exige a capacidade técnica e a aptidão psicológica: o Decreto 11.615/2023 remete aos requisitos do art. 15, III a VII (art. 25, § 1º), e a IN DG/PF 311/2025, aos do art. 15, II e IV a VII (art. 69, § 1º).
Atualizado em 02/11/2026.
Aviso antes de vencer CR, CRAF e GT, habitualidade por grupo de arma e documentos no celular, até sem internet.
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