Para se tornar CAC, você pede o Certificado de Registro (CR) à Polícia Federal pelo Portal PF, com documentos pessoais, certidões, laudo psicológico e comprovante de capacidade técnica. O atirador desportivo também precisa estar filiado a uma entidade de tiro. Com o CR, você pede autorização para comprar a arma, registra a arma (CRAF) e, para levá-la ao clube, emite a Guia de Tráfego (GT).
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| CR de atirador desportivo | Regra geral: a partir de 18 anos | Decreto 11.615/2023, art. 34, caput; IN DG/PF 311/2025, art. 11 |
| De 14 a 17 anos | CR em caráter extraordinário, com autorização judicial, avaliação individual e aptidão psicológica. Tiro só acompanhado do responsável legal, com arma da entidade ou do responsável, em local autorizado pela PF | Decreto 11.615/2023, art. 34, § 1º; IN DG/PF 311/2025, art. 11, § 1º, art. 13, I e § 1º, e art. 18, § 2º, III, "d" |
| Menor de 14 anos | Tiro desportivo vedado | IN DG/PF 311/2025, art. 16, II |
| De 18 a 24 anos | Usa arma da entidade de tiro ou arma cedida por outro desportista | Decreto 11.615/2023, art. 34, § 2º; IN DG/PF 311/2025, art. 13, II |
| Compra de arma própria | A partir de 25 anos | Decreto 11.615/2023, art. 15, I; IN DG/PF 311/2025, art. 54, § 2º |
| CR de caçador excepcional ou colecionador | A partir de 25 anos | Decreto 11.615/2023, art. 32, I |
DSA: no CR de atirador desportivo, quem tem menos de 25 anos é dispensado da Declaração de Segurança do Acervo (DSA). A dispensa não vale para o CR de colecionador (IN DG/PF 311/2025, art. 18, § 5º).
Autorização de compra: vale 180 dias e é intransferível (IN DG/PF 311/2025, art. 54, §§ 2º e 4º).
Lista da IN DG/PF 311/2025, art. 18, § 2º, I (a mesma para atirador, caçador e colecionador, com os itens próprios de cada atividade):
Atirador desportivo: também o comprovante de filiação à entidade de tiro e a declaração de compromisso com a habitualidade. Caçador excepcional: comprovante de filiação a entidade de caça excepcional e o documento do IBAMA que comprova a necessidade de abate (art. 18, § 2º, IV). Veja o guia da caça de javali.
| Nível | Habitualidade a cada 12 meses (art. 35) | Armas (art. 36) | Munição por ano (art. 37) |
|---|---|---|---|
| 1 | 8 treinos ou competições | até 4, de uso permitido | até 4.000 cartuchos |
| 2 | 12 treinos + 4 competições (2 estaduais, distritais, regionais ou nacionais) | até 8, de uso permitido | até 10.000 cartuchos |
| 3 | 20 treinos + 6 competições (2 nacionais ou internacionais) | até 16, até 4 de uso restrito | até 20.000 cartuchos |
Para subir de nível, é preciso ficar 12 meses no nível atual (art. 35, parágrafo único). Os limites de munição têm regras próprias para .22 e uso restrito: veja os limites de munição.
O que não está detalhado aqui: prazos de análise, valores de taxa do CR e o que fazer se algum documento for recusado. Confirme com a PF.
Para o CR de atirador desportivo, a regra geral é a partir de 18 anos (Decreto 11.615/2023, art. 34, caput; IN DG/PF 311/2025, art. 11). De 14 a 17 anos, o CR só é concedido em caráter extraordinário, com autorização judicial (Decreto 11.615/2023, art. 34, § 1º). Para menor de 14 anos, o tiro desportivo é vedado (IN DG/PF 311/2025, art. 16, II). O CR de caçador excepcional ou de colecionador exige 25 anos (Decreto 11.615/2023, art. 32, I).
De 14 a 17 anos, sim, em caráter extraordinário: com autorização judicial, avaliação individual e aptidão psicológica, sempre acompanhado do responsável legal, com arma da entidade de tiro ou do responsável e em local autorizado pela PF (Decreto 11.615/2023, art. 34, § 1º; IN DG/PF 311/2025, art. 11, § 1º, art. 13, I e § 1º, e art. 18, § 2º, III, "d"). Menor de 14 anos, não: o tiro desportivo é vedado (IN DG/PF 311/2025, art. 16, II).
A partir de 25 anos (Decreto 11.615/2023, art. 15, I; IN DG/PF 311/2025, art. 54, § 2º). De 18 a 24 anos, o atirador usa arma da entidade de tiro ou arma cedida por outro desportista (Decreto 11.615/2023, art. 34, § 2º; IN DG/PF 311/2025, art. 13, II).
No CR de atirador desportivo, não: quem tem menos de 25 anos é dispensado da DSA. A dispensa não vale para o CR de colecionador (IN DG/PF 311/2025, art. 18, § 5º).
No Portal PF, com conta gov.br Prata ou Ouro, tudo digital, sem entrega em papel. O pedido é analisado pela unidade da PF do seu domicílio (IN DG/PF 311/2025, art. 18).
Para o CR de atirador desportivo, sim: a filiação a entidade de tiro é obrigatória (Decreto 11.615/2023, art. 35). O caçador excepcional precisa de filiação a entidade de caça excepcional (IN 311, art. 18, § 2º, IV).
No Nível 1, durante os primeiros 12 meses a partir da concessão do CR (IN DG/PF 311/2025, art. 73).
180 dias, e ela é intransferível (IN DG/PF 311/2025, art. 54, §§ 2º e 4º).
Atualizado em 02/11/2026.
Aviso antes de vencer CR, CRAF e GT, habitualidade por grupo de arma e documentos no celular, até sem internet.
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