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Caça de javali: CTF, SIMAF e relatório de manejo

Para o manejo de javali você precisa do CR de caçador excepcional, do CTF do IBAMA em dia (o Certificado de Regularidade vale 3 meses) e de uma autorização de manejo no SIMAF para cada propriedade, que vale 6 meses. No fim de cada autorização, envie o relatório de manejo pelo SIMAF. Para transportar a arma, leve o CR, o CRAF e a Guia de Tráfego.

Prazos do IBAMA

DocumentoValidadeO que fazer
CTF/APP — Certificado de Regularidade3 meses a partir da emissãoEmitir um novo no site do IBAMA quando vencer
Autorização de manejo no SIMAF6 meses, por propriedade (IN IBAMA nº 3/2013, com a redação da IN IBAMA nº 3/2022)Pedir uma autorização para cada propriedade
Relatório de manejoNo fim da vigência de cada autorizaçãoEnviar pelo SIMAF

Antes de cada autorização, confirme no IBAMA as regras em vigor. As consequências de atrasar ou não enviar o relatório também devem ser confirmadas com o IBAMA.

Caçador excepcional: o que diz o decreto

Documentos para transportar a arma

O porte de trânsito do caçador excepcional é a Guia de Tráfego (Decreto 11.615/2023, art. 33, I): a arma vai desmuniciada, com a munição acondicionada à parte (art. 33, § 1º). Leve também o CR e o CRAF da arma. Se a fiscalização ambiental pede a autorização do SIMAF e o CTF impressos no campo, confirme com o IBAMA. Veja posse e porte e documentos do CAC.

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale o CTF do IBAMA?

O Certificado de Regularidade do CTF vale 3 meses a partir da emissão. Depois, é preciso emitir um novo no site do IBAMA.

Quanto tempo vale a autorização do SIMAF?

6 meses, e ela é pedida por propriedade (IN IBAMA nº 3/2013, com a redação da IN IBAMA nº 3/2022). Confirme no IBAMA as regras em vigor antes de cada pedido.

Quando envio o relatório de manejo?

No fim da vigência de cada autorização, pelo SIMAF. Sobre as consequências de atraso, confirme com o IBAMA.

Quantas armas e quanta munição o caçador excepcional pode ter?

Até 6 armas, das quais 2 podem ser de uso restrito, com autorização, e até 500 munições por ano, por arma (Decreto 11.615/2023, art. 39, III).

Que documentos levo para transportar a arma?

A Guia de Tráfego (art. 33, I, do Decreto 11.615/2023), o CR e o CRAF da arma, com a arma desmuniciada e a munição acondicionada à parte. Se a fiscalização ambiental pede também a autorização do SIMAF e o CTF, confirme com o IBAMA.

Fontes oficiais

Atualizado em 25/10/2026.

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