← Guias
GUIA

CR com validade de 10 anos: quem tem direito (IN DG/PF 322/2025)

Tem direito quem teve o CR concedido ou revalidado entre 25/06/2019 e 31/12/2022, durante a vigência do Decreto 9.846/2019. A IN DG/PF 322/2025 deu nova redação ao art. 17 da IN 311 e manteve esses registros válidos pelo prazo concedido originalmente, que no Decreto 9.846 era de 10 anos. Para CR concedido ou revalidado a partir de 21/07/2023, a validade é de 3 anos (IN 311, art. 17). Nos demais casos, a situação não está prevista expressamente na IN 322: confirme com a PF.

O que diz a norma

"Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente." — IN DG/PF 311/2025, art. 17, parágrafo único, com a redação da IN DG/PF 322/2025.

Seu CR por data de concessão ou revalidação

Concedido ou revalidadoDecreto em vigorValidade
antes de 07/05/2019regras anteriores ao Decreto 9.785Situação não prevista expressamente na IN 322. Confirme com a PF.
de 07/05/2019 a 24/06/2019Decreto 9.785/2019 (10 anos, art. 11, § 5º)Situação não prevista expressamente na IN 322, que cita só o Decreto 9.846. Confirme com a PF.
de 25/06/2019 a 31/12/2022Decreto 9.846/2019 (10 anos, art. 1º, § 2º)Prazo concedido originalmente: 10 anos (IN 322)
de 01/01/2023 a 20/07/2023Decreto 11.366/2023, que revogou o 9.846 (art. 32, II)Situação não prevista expressamente na IN 322. Confirme com a PF.
a partir de 21/07/2023Decreto 11.615/20233 anos (IN 311, art. 17)

A data impressa no meu CR está desatualizada. E agora?

Se o seu CR se enquadra na IN 322 mas o documento traz uma data de validade mais curta, o CR não está vencido por causa disso: a validade é a do prazo original. O documento só não foi atualizado.

Para renovar o CR, veja o guia do CR, os documentos do CAC e a validade dos laudos.

E o CRAF?

O texto da IN 322 fala em "registros". Para o CRAF, o Alfa CAC segue o Decreto 11.615 (3 anos para CAC, art. 24, I) e a transição da IN DG/PF 330/2026. Veja o guia do CRAF e a calculadora de vencimento do CRAF. Se o seu caso tiver dúvida, confirme com a PF.

Perguntas frequentes

Quem tem CR válido por 10 anos?

Quem teve o CR concedido ou revalidado entre 25/06/2019 e 31/12/2022, durante a vigência do Decreto 9.846/2019: pela IN DG/PF 322/2025, o registro vale pelo prazo concedido originalmente, que era de 10 anos.

Meu CR foi emitido em 2023, antes de 21 de julho. Vale 10 anos?

Situação não prevista expressamente na IN DG/PF 322/2025, que cita só os registros da vigência do Decreto 9.846, revogado em 01/01/2023. Confirme com a PF.

Meu CR foi emitido antes de 25/06/2019. Vale 10 anos?

Situação não prevista expressamente na IN DG/PF 322/2025, inclusive para o período do Decreto 9.785/2019 (07/05 a 24/06/2019). Confirme com a PF.

A data impressa no meu CR é mais curta. Meu CR está vencido?

Se o seu CR se enquadra na IN 322, não: vale o prazo original, e a data impressa é que está desatualizada. Você pode pedir a atualização à PF; o Alfa CAC gera o requerimento.

A IN 322 vale para o CRAF?

O texto fala em "registros". O Alfa CAC calcula o CRAF pelo Decreto 11.615 e pela IN DG/PF 330/2026. Se tiver dúvida no seu caso, confirme com a PF.

Fontes oficiais

Atualizado em 25/10/2026.

Controle seus prazos, sua habitualidade e seus documentos de graça

Aviso antes de vencer CR, CRAF e GT, habitualidade por grupo de arma e documentos no celular, até sem internet.

Criar conta grátis Já tem conta? Entrar