Tem direito quem teve o CR concedido ou revalidado entre 25/06/2019 e 31/12/2022, durante a vigência do Decreto 9.846/2019. A IN DG/PF 322/2025 deu nova redação ao art. 17 da IN 311 e manteve esses registros válidos pelo prazo concedido originalmente, que no Decreto 9.846 era de 10 anos. Para CR concedido ou revalidado a partir de 21/07/2023, a validade é de 3 anos (IN 311, art. 17). Nos demais casos, a situação não está prevista expressamente na IN 322: confirme com a PF.
"Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente." — IN DG/PF 311/2025, art. 17, parágrafo único, com a redação da IN DG/PF 322/2025.
| Concedido ou revalidado | Decreto em vigor | Validade |
|---|---|---|
| antes de 07/05/2019 | regras anteriores ao Decreto 9.785 | Situação não prevista expressamente na IN 322. Confirme com a PF. |
| de 07/05/2019 a 24/06/2019 | Decreto 9.785/2019 (10 anos, art. 11, § 5º) | Situação não prevista expressamente na IN 322, que cita só o Decreto 9.846. Confirme com a PF. |
| de 25/06/2019 a 31/12/2022 | Decreto 9.846/2019 (10 anos, art. 1º, § 2º) | Prazo concedido originalmente: 10 anos (IN 322) |
| de 01/01/2023 a 20/07/2023 | Decreto 11.366/2023, que revogou o 9.846 (art. 32, II) | Situação não prevista expressamente na IN 322. Confirme com a PF. |
| a partir de 21/07/2023 | Decreto 11.615/2023 | 3 anos (IN 311, art. 17) |
Se o seu CR se enquadra na IN 322 mas o documento traz uma data de validade mais curta, o CR não está vencido por causa disso: a validade é a do prazo original. O documento só não foi atualizado.
Para renovar o CR, veja o guia do CR, os documentos do CAC e a validade dos laudos.
O texto da IN 322 fala em "registros". Para o CRAF, o Alfa CAC segue o Decreto 11.615 (3 anos para CAC, art. 24, I) e a transição da IN DG/PF 330/2026. Veja o guia do CRAF e a calculadora de vencimento do CRAF. Se o seu caso tiver dúvida, confirme com a PF.
Quem teve o CR concedido ou revalidado entre 25/06/2019 e 31/12/2022, durante a vigência do Decreto 9.846/2019: pela IN DG/PF 322/2025, o registro vale pelo prazo concedido originalmente, que era de 10 anos.
Situação não prevista expressamente na IN DG/PF 322/2025, que cita só os registros da vigência do Decreto 9.846, revogado em 01/01/2023. Confirme com a PF.
Situação não prevista expressamente na IN DG/PF 322/2025, inclusive para o período do Decreto 9.785/2019 (07/05 a 24/06/2019). Confirme com a PF.
Se o seu CR se enquadra na IN 322, não: vale o prazo original, e a data impressa é que está desatualizada. Você pode pedir a atualização à PF; o Alfa CAC gera o requerimento.
O texto fala em "registros". O Alfa CAC calcula o CRAF pelo Decreto 11.615 e pela IN DG/PF 330/2026. Se tiver dúvida no seu caso, confirme com a PF.
Atualizado em 25/10/2026.
Aviso antes de vencer CR, CRAF e GT, habitualidade por grupo de arma e documentos no celular, até sem internet.
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